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18 de Abril de 2024

Direito à Saúde: Magistrados poderão consultar equipe de médicos para avaliar pedidos urgentes à Justiça.

Provimento n.º 84/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Plataforma visa fortalecer uso de medicina baseada em evidências nas decisões judiciais.

Publicado por Tatiane Salvi Valgoi
há 5 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (19/08), o Provimento n.º 84/2019, o qual dispõe que uma equipe de médicos poderá avaliar pedidos urgentes de pacientes e/ou familiares que recorrerem ao Poder Judiciário para buscar medicamentos ou procedimentos prescritos com emergência.

O objetivo é que o respaldo médico habilite os juízes a tomar decisões sobre emergências médicas que dependem do fornecimento de um medicamento ou da realização de uma cirurgia com urgência, por exemplo, com mais celeridade e segurança.

A partir desta segunda-feira (19/08), através do Provimento, magistrados de todo o país poderão contar com o serviço durante 24 horas por dia, sete dias por semana, devido a uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da Saúde.

De acordo com a norma, sempre que solicitados pelos magistrados, os profissionais de saúde avaliarão os pedidos, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, e fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente.

Dessa forma, quando a urgência do quadro médico for confirmada, os especialistas verificarão, nos termos da ciência médica, se é pertinente a Justiça conceder a medida solicitada pelo paciente ou seu familiar.

A chamada medicina baseada em evidências é uma avaliação crítica que verifica a pertinência da adoção de um tratamento de acordo com os princípios da efetividade, eficácia, eficiência e segurança do medicamento ou do procedimento prescrito.

Com a consultoria técnica de profissionais de várias especialidades, indicados pelo Hospital Israelita Albert Einstein, o magistrado terá lastro técnico-científico para tomar sua decisão, determinar ao Poder Público ou a um plano de saúde o atendimento imediato da demanda de saúde inadiável, por exemplo.

O serviço de apoio técnico estará à disposição dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que se cadastrarem na plataforma do CNJ.

Com a medida, os magistrados terão mais embasamento técnico em suas decisões, facilitando as decisões nestas demandas e garantindo que mais tutelas de urgência sejam concedidas nos casos em que realmente comprovado o risco.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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